decreto n. 13.817 – de 15 de outubro de 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, e credito especial de 200:000$, para attender a despezas do Commissariado de Alimentação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto n. 3.533, de 3 de setembro de 1918 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX, do art. 31 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 200:000$, para attender a despezas do Commissariado de Alimentação Publica, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

epitacio pessôa.

Simões Lopes.