DECRETO N. 13.817 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Firmino Batista Pereira a pesquisar mica e asso­ciados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmino Batista Pereira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Ribeirão São Domingos, situado no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e oitenta e seis hectares e vinte e nove ares (286,29 Ha), delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice à distância de oitocentos e trinta metros (830 m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30' NE) da barra do córrego da Batista ou Cafesal, no ribeirão São Domingos, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e trinta metros (1.130 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º45' SW); dois mil e setenta metros (2.070 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º30' SE); seiscentos e dez metros (610 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); novecentos e trinta metros (930 m), dez graus e trinta minutos noroeste ( 10º30' NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 2.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.