DECRETO N. 13.818 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente d'Azevedo a pesquisar mica, caulim e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente de República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente d'Azevedo a pesquisar mica, caulim e associados numa área de cento e quatro hectares (104 Ha), situada na Fazenda Boa Vista, no distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Geras, e delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m) no rumo Magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW), da confluência do córrego "Braço de Rio" com o ribeirão "Caparaó", e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); quatrocentos e oitenta e oito metros (488 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); mil setecentos e vinte e seis metros ( 1. 726 m) cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º30' SE); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudeste (30º SE); seiscentos e noventa metros (690 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Apolônio Sales.
GETÚLIO VARGAS.