decreto n. 13.819 – de 16 de outubro de 1919
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 2.168:477$353, papel, para pagamento de despezas de caracter extraordinario realizado no periodo de 31 de julho de 1917 a 18 de junho de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 29, alínea II, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 2.168:477$353, papel, destinado ao pagamento de despezas de caracter extraordinario realizadas no periodo de 31 de julho de 1917 a 18 de junho de 1919, de conformidade com o disposto na lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Raul Soares de Moura.