DECRETO N. 13.819 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o "Banco Construtor do Brasil N. S. A." a construir uma linha de transmissão e uma sub‑estação transformadora na cidade de Petrópolis, município do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere a artigo 74, alínea a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 2.059, de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º O "Banco Construtor do Brasil N. S. A." fica autorizado a:
I – Construir uma linha de transmissão, na cidade de Petrópolis, município do mesmo nome, no Estado do Rio de janeiro, sob a tensão nominal de vinte e cinco mil volts (25.000 V) e com a extensão de quase dois quilômetro (2 Km) entre a linha de alta tensão, no Bigen, em Petrópolis, e a sub‑estação de que trata o inciso seguinte.
II – Estabelecer uma sub‑estação abaixadora, de vinte e cinco mil volts (25.000 V) para quatro mil volts (4.000 V), no bairro Quitandinha.
Parágrafo único. A contabilidade do custo das instalações de que trata êste artigo será feita à parte, obrigando‑se o "Banco Construtor do Brasil N. S. A." a conservar em arquivo todos os documentos comprovantes do correspondente investimento, tendo em vista a fiscaIização contábil e, em particular, os efeitos de reversão decorrentes da situação contratual da mesma emprêsa.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga‑se a:
I – Registar o presente título na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
Il – Apresentar à referida repartição os projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras ora autorizadas, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.