DECRETO N. 13.820 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova novos projeto e orçamento para aquisição e montagem de um tôrno mecânico para oficinas The Leopolóina Railway Company, Limited
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n. 7.885, de 22 de setembro de 1941, o projeto e orçamento na importância de Cr$ 46.533,00 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e três cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para aquisição e montagem, nas oficinas de mecânica em Pôrto Novo, de um tôrno mecânico de precisão de fabricação nacional, modêlo B.P.H.N., de 0225 de altura dos centros, acionado por um motor elétrico de 220 volts, 50 ciclos, correndo à conta dos recursos concedidos pelo decreto‑lei n. 1.474, de 3 de agôsto de 1939, a importância que for apurada como efetivamente dispendida até aquela limite.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.