DECRETO N. 13.821 – de 29 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para obras na Rêde de Viação Paraná Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 7.055.287,70 (sete milhões cinqüenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Departamento Nacional de Estradas da Ferro, para a construção do terceiro trecho de 17.133,20 m da variante Lapa Rio Negro, compreendido entre os km 14+733,60 e 34+240,00, na Rêde de Viação Paraná Santa Catarina.
Rio de janeiro, 29 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° de República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.