Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.822 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:391$700, para pagamento da despeza feita com os funeraes do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.822, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:391$700, para occorrer ao pagamento da despeza feita com os funeraes do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.