Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.824 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Faz ligeira alteração no decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno, foi publicado com ligeira incorreção, resolve rectifical-o nos seguintes termos:
Quadro dos medicos – Hospitaes de 3ª classe – Observações – em logar de Itaquy, Santa Maria.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
João Pandiá Calogeras.