Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.826 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:300$625, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Athanasio Cavalcante Ramalho, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.824, de hoje datado,
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito espeocial de 28:300$625, para occorrer ao pagamento do que é devidao Dr. Athanasio Cavalcante Ramalho, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa
Homero Baptista