DECRETO N. 13.827 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 78:766$734, para pagar o que é devido a Mariano Guimarães, em virtude de sentença juducuaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.825, de hoje datado, resolveu abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 78:766$734, para occorrer ao pagamento devido a Mariano Guimarães em virtude de sentença devido a Mariano Guimarães, em virtude de sentença judiciaria, deduzindo-se dessa importancia a quantia de 3:988$767, de imposto sobre vencimentos, relativos ao periodo de abril de 1910 a maio de 1916.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.