DECRETO N. 13.827 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos nove cargos da classe D da carreira de Operários de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Pedro dos Santos Monteiro, Elisiário José Raimundo, Dermeval Gonçalves de Andrade, Luiz José Gomes, Esmeraldo Alamite Pinto, Valter de Sousa e Olganor Bustamante, da exoneração de Francisco Ferreira Peixoto e da aposentadoria de José Taranto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério, e aproveitada no provimento dos cargos vagos da mesma carreira.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1943, 122º da Independência a 55º da República,
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho