DECRETO N. 13.828 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrnaos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos noventa cargos da classe E da carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça o Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Celina Rodrigues, Edgar Menezes, Georgete Nogueira, Agenor dos Santos Lara, Paulo Pinto Lopes, Arí Bartolomeu de Almeida, Dina do Couto Dias, Armando Francisco de Paiva, Lenir Costa, Carlos Conrado da Cunha, Antônio Mazoni Filho, Sílvio dos Santos Cardoso Júnior, José Martins Pereira Filho, Hernani Oscar Pinto, Mário Dias Barroso, José Ferreira Lima Lobato, Tito Lívio de Almeida e Silva, Calicote de Matos, Domingos Coelho Vaz da Costa, Aciplino Gomes de Carvalho, Manuel Petronilo Alves, Elza de Almeida, Adílio Borges Leal, Alcides Joaquim de Santana, Valdemar Carlos, Henrique Bitencourt dos Santos, Osvaldo Braga, José Domingues Alves, Severino Paulo da Silva, Jose Beck Guimarães, Armando Pelacani, Tennyson de Melo Freire, Agenor da Fonseca, Antônio Chichilha Lineiros, Noriel Luiz Lopes, Edite Fonseca dos Santos, Artur Irineu de Barros, Maria José de Alcântara, Manuel Branha, Alfredo Ribeiro da Silva, Augusto Mendes, Osvaldo do Nascimento Braga, Hildebrando Cláudio Monteiro, Manuel Peres Filho, Olímpio Coelho da Costa, José Arcoverde Cavalcanti de Castro, Miguel Conde, Altamiro da Costa, Concieiro, Valdemiro Aires da Silva, José Germano da Silva Brum, Bernardino da Costa Lopes, Norival de Sousa, Antônio Lazarini, Derval Antônio Leite, Olavo Ferreira Pacheco, Amélia Barbosa de Carvalho, Joaquim da Fonseca Aresta, Valdemar Rodrigues Gomes, Jorge Delmont Dantas, João Cordeiro de Araújo, Valderniro da Silva Cardoso, Basílio Rodrigues Felipe, Frederico Peres, Ernesto Peçanha, Américo Maurício Ramos, Euridice de Souza Batista, Acir Pereira Lopes, Manfredo Olímpio da Costa Filho, Francisco Alcebíades Chaves, Fábio Rodrigues de Oliveira, Rubens Gomes dos Santos, Astrogilda Silva, Isolina da Silva Almeida, Raimundo Quirino dos Santos e de Venâncio Stelfeld, das demissões de Mário dos Santos, Moisés da Costa Pinto, Otávio da Silva Gomes e de João Crisóstomo de Souza Andrade, dos falecimentos de Henriqueta Barros de Assunção e de Dario Bitencourt Maia, das aposentadorias de Luiz Silveira Paim, José Miranda, Amadeu Cavalcanti, Frederico dos Santos Matos, Aldemar Correia Guimarães, Alberto Vicente de Abreu, José Soares Veloso, José Graça e de Antônio Coronato, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério, e aproveitada no provimento dos cargos vagos da mesma carreira.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho