DECRETO N. 13.829 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para á continuação das obras destinadas a minorar os sofrimentos dos sertanejos de nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com fundamento no dispositivo constante do § 4º, art. 4º da lei n. 389, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$ pára continuar as obras destinadas a minoria pelo soggrimentos dos sertanejos do Nordeste actualmente associado pelo flagello da secca.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.