DECRETO N. 13.830 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 22.000:000$ para attender a despezas da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XX do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 22.000:000$, para reforço da verba destinada á acquisição de combustivel, ao corrente anno, inclusive a movimentação, transporte, fiscalização descarga estiva e supprimento de lenha ás locomotivas da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.