Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.832 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuïcão que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe D da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Benedito Freitas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.