DECRETO N. 13.832 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuïcão que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe D da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Benedito Freitas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.