DECRETO N. 13.834 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 132:324$500, supplementar á verba do n. IV – Rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.827, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o creditos  de 132:324$500, supplementar á verba 6º, n. IV, art. 98 da vigente lei orçamentaria da despeza, afim de occorrer ao pagamento de diarias nos domingos e feriados ao pessoal jornaleiro da Rêde de Viação Cearense.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

J. Pires do Rio.