Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.834 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 132:324$500, supplementar á verba do n. IV – Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.827, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o creditos de 132:324$500, supplementar á verba 6º, n. IV, art. 98 da vigente lei orçamentaria da despeza, afim de occorrer ao pagamento de diarias nos domingos e feriados ao pessoal jornaleiro da Rêde de Viação Cearense.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.