DECRETO N . 13.834 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrrnos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. Ficam suprimidos 2 cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Helena Lima Menescal e da demissão de Odete de Lima França, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da contacorrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema .