DECRETO N . 13.834 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrrnos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Helena Lima Menescal e da demissão de Odete de Lima França, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da contacorrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema .