DECRETO N. 13.835 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 100:000$, papel, supplementar á verba 34ª – “Fiscalização das repartições da Fazenda e outros serviços extraordinarios” – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.828, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 100:100$, supplementar á verba 34ª – «Fiscalização das repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios» – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.