Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.835 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe D da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Florito Tyrre; promoção de Manuel Alves, Rodrigo Dias Coelho e Durval Fontes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposiçõe sem contrário.
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo capanema.