DECRETO N. 13.836 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova projeto e orçamento para obras de acostagem em Pôrto Murtinho, Estado de Mato Grosso

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 584.000,00 ( quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros ), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de uma ponte acostável, de madeira, e um pequeno armazem, em Pôrto Murtinho, Estado de Mato Grosso.

 Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º  da Independência e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.