DECRETO N. 13.837 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 563:055$194, supplementar a diversas consignações da verba n. 21 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 3.836, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 536:055$194, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919 e assim distribuido: Repartição Central de Saude Publica – Material 65:033$104; gratificação aos funccionarios interinos que estão substituindo os effectivos destacados nos serviços de prophylaxia rural, 82:200$; gratificação do pessoal, de accôrdo com o regulamento da Directoria Geral de Saude Publica. 12:000$; Laboratorio Bacteriologico, 10:000$ Inspectoria de Saude dos Portos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, 60:000$; Inspectoria de Prophylaxia, material, 125:000$; Hospital de S. sebastião, dietas, 87:996$800; provisões de pharmacia. 36:962$435; material chimico, 4:716$630; conservação do material, 19:840$778; roupas e utensilios de enfermarias, 7:321$825; combustivel lubrificantes, 16:446$800; eventuaes e assignaturas de telephones, 2.703$392; alimentação do pessoal, 31:870$870; sustento, forragem e ferragern de ánimaes, 963$560.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.