DECRETO N. 13.839 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento de premio de viagem ao alumno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Aprigio Nogueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos  do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.834, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, para pagamento do premio de viagem, que fez direito, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, o Dr. Aprigio Nogueira, como alumno da Faculdade de Medicina do Rio de janeiro.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.