DECRETO N. 13.842 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:629$738, para occorrer ao pagamento do que é devido ao major do Exercito Acastro Jorge de Campos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1 do decreto legislativo n. 3.842, de hoje datado:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credtio especial de 11:926$738, para occorrer ao pagamento do major do Exercito Acastro Jorge de Campos, em virtude de sentença judiciaria, devendo ser deduzida da mesma importancia a quantia de 714$728, de impostos relativos ao periodo de 1912 a 1917.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.