DECRETO N. 13.843 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:727$212, para occorrer ao pagmento devido a D. Marianna Sodré de Azevedo Corrêa, viuva e filhas do Dr. Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 3.838, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:727$212, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Marianna Sodré de Azevedo Carrêa e ás suas filhas DD. Lavinia, Stella e Alexandrina de Azevedo Corrêa, viuva e filhas do Dr. Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.