DECRETO N. 13.843 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Altera tabelas de extranumeráriomensalista

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura, para a Tabela Suplementar do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de médico, referência XXI, que continuará preenchida pelo atual ocupante, constante da relação anexa.

Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, as seguintes funções, que continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação anexa:

a) da Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura:

1 – Médico, referência XVII

1 – Médico, referência XVI

1 – Enfermeiro, referência VIII

1 – Auxiliar de Escritório, referência VII;

b) da Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde:

1 – Atendente, referência VI;

c) da Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda:

3 – Médico, referência XV

1 – Auxiliar de Escritório, referência IX;

d) da Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

2 – Médico, referência XV

1 – Enfermeiro, referência VII;

e) da Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Divisão do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

1 – Médico, referência XV.

1 – Enfermeiro, referência VII;

f) da Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas:

1 – Médico, referência XVI.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolônio Sales.

Relação nominal a que se refere o decreto n. 13.843, de 1 de novembro de 1943, dos extranumeráriosmensalistas cujas funções são transferidas para as tabelas suplementar e numérica de extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

TABELA SUPLEMENTAR

1 – Médico XXI – Didur de Freitas Castro.

TABELA NUMÉRICA

1 – Médico XVII – Tomás Ribeiro de Cerqueira Lima.

1 – Médico XVI – Henrique Von Krüger Filho.

1 – Enfermeiro VIII – Maria Regina Sá Guimarães.

1 – Auxiliar de Escritório VII – Caetano Leal Cabral.

 

DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

TABELA NUMÉRICA

1 – Atendente VI – Leonor Fernandes Mano.

 

SERVIÇO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA NUMÉRICA

3 – Médica XV – Ernesto Pedroso Rosemburg.

                         – Nestor de Melo Cerveira.

                         – Carlos Lederman.

1 – Auxiliar de Escritório IX – Haroldo Vieira Machado.

 

DIVISÃO DO PESSOAL  DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS  INTERIORES

TABELA NUMÉRICA

2 – Médico XV – Ida dos Santos Ellery.

            – Joaquim Justiniano Chagas.

1 – Enfermeiro VII – Aurora Bastos de Araújo.

 

DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

TABELA NUMÉRICA

1 – Médico XV – Sebastião Mesquita Azevedo.

1 – Enfermeiro VII – Maria José Martins.

 

DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

TABELA NUMÉRICA

1 – Médico XVI – Amélio José Siqueira Tavares.