DECRETO N. 13.843 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera tabelas de extranumerário‑mensalista
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura, para a Tabela Suplementar do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de médico, referência XXI, que continuará preenchida pelo atual ocupante, constante da relação anexa.
Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, as seguintes funções, que continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação anexa:
a) da Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura:
1 – Médico, referência XVII
1 – Médico, referência XVI
1 – Enfermeiro, referência VIII
1 – Auxiliar de Escritório, referência VII;
b) da Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde:
1 – Atendente, referência VI;
c) da Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda:
3 – Médico, referência XV
1 – Auxiliar de Escritório, referência IX;
d) da Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
2 – Médico, referência XV
1 – Enfermeiro, referência VII;
e) da Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 – Médico, referência XV.
1 – Enfermeiro, referência VII;
f) da Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas:
1 – Médico, referência XVI.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolônio Sales.
Relação nominal a que se refere o decreto n. 13.843, de 1 de novembro de 1943, dos extranumerários‑mensalistas cujas funções são transferidas para as tabelas suplementar e numérica de extranumerário ‑mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos
DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
TABELA SUPLEMENTAR
1 – Médico XXI – Didur de Freitas Castro.
TABELA NUMÉRICA
1 – Médico XVII – Tomás Ribeiro de Cerqueira Lima.
1 – Médico XVI – Henrique Von Krüger Filho.
1 – Enfermeiro VIII – Maria Regina Sá Guimarães.
1 – Auxiliar de Escritório VII – Caetano Leal Cabral.
DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
TABELA NUMÉRICA
1 – Atendente VI – Leonor Fernandes Mano.
SERVIÇO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA NUMÉRICA
3 – Médica XV – Ernesto Pedroso Rosemburg.
– Nestor de Melo Cerveira.
– Carlos Lederman.
1 – Auxiliar de Escritório IX – Haroldo Vieira Machado.
DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
TABELA NUMÉRICA
2 – Médico XV – Ida dos Santos Ellery.
– Joaquim Justiniano Chagas.
1 – Enfermeiro VII – Aurora Bastos de Araújo.
DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TABELA NUMÉRICA
1 – Médico XV – Sebastião Mesquita Azevedo.
1 – Enfermeiro VII – Maria José Martins.
DIVISÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
TABELA NUMÉRICA
1 – Médico XVI – Amélio José Siqueira Tavares.