DECRETO N. 13.844 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova Tabela Numérica para o pessoal mensalista do 4º Batalhão Rododoviário – Armazérn Reembolsável Regimental

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,

decreta:

Art. Fica aprovada a anexa Tabela Numérica para o pessoal mensalista do 4º Batalhão Rodoviário – Armazém ReembolsáveI Regimental do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros) anuais, à conta de suas próprias rendas, de acôrdo com o art. 1º do decretolei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

4º BATALHÃO RODOVIÁRIO

ARMAZÉM REEMBOLSÁVEL REGIMENTAL

Tabela numérica

Número

Função

Referência de salário

1

2

1

Correntista .................................

Auxiliar de escritório...................

Auxiliar de escritório...................

XI

XI

X