DECRETO N. 13.844 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova Tabela Numérica para o pessoal mensalista do 4º Batalhão Rododoviário – Armazérn Reembolsável Regimental
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a anexa Tabela Numérica para o pessoal mensalista do 4º Batalhão Rodoviário – Armazém ReembolsáveI Regimental do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros) anuais, à conta de suas próprias rendas, de acôrdo com o art. 1º do decreto‑lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
4º BATALHÃO RODOVIÁRIO
ARMAZÉM REEMBOLSÁVEL REGIMENTAL
Tabela numérica
Número | Função | Referência de salário |
1 2 1 | Correntista ................................. Auxiliar de escritório................... Auxiliar de escritório................... | XI XI X |