DECRETO N. 13.845 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:596$377, para o fim de occorrer ao pagamento a D. Alice de Carvalho Dias e filhos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.841, de hoje datado:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:596$377, para o fim de occorrer ao pagamento devido á viuva e filhos do Dr. Alfredo Fernandes Dias, engenheiro chefe das obras do porto de S. João. D. Alice de Carvalho Dias e os menores, Alfredo, Armando, Adahyr e Ayton: em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.