DECRETO N. 13.845 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera a Tabela Numérica do Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica do Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) anuais, à conta de suas próprias rendas, de acôrdo com o art. 1º do decreto‑lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 08 Ano 1943 Pág. 213 Figura.