DECRETO N. 13.846 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Juvenal Ramos de Oliveira; promoção de Milton Acácio de Araújo, Aída Bacelar, Antonieta Monteiro Bernardo, Leonor dos Santos Lima, Rosalba de Figueiredo Martins, Ernesto Alves da Rocha e Clara Gomes de Vicenzi, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta‑corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.