DECRETO N. 13.848 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de 17:308$600, para pagamento de desapropriações feitas a construcção das linhas ferreas da Estrada de Ferro Oeste de Minas e de Bello Horizonte a Garças
O Presidente das Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.848, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 17:308$600, para pagamento das seguintes quantias provenientes de desapropriação de terrenos necessarios á construcção das linhas ferreas da Estrada de Ferro Oeste de Minas e de Bello Horizonte a Garças: 2:798$ a Claudino Gonçalves Moreira, 2:357$ a Manoel Ferreira Morgado, 528$ a Antonio Fellipe Santiago, 2:000$ a Francisco Seixas Ferreira, 2:800$ a João Antonio de Oliveira, 2:500$ a Antonio Amabile, 572, a Mario Pagano, 896$800, a Mariano Sebastião e 4564800 a Primo Goluppo.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.