Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.850 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 33:600$, para pagamento á Compagnie du Pot de Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.844, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 33:600$, destinado ao pagamento, á Compagnie du Port Rio de Janeiro, da transformação de 28 vagões de carga da Estrada de Ferro Central do Brasil em vagões frigorificos á razão de 1:200$ cada vagão.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.