DECRETO N. 13.852 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe B da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, restabelecidos pelo decretolei n. 5.000, de 27 de novembro de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da ContaCorrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.