DECRETO N. 13.853 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:265$994, para pagamento de differenças de gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela letra b do art. I, do decreto legislativo n. 3.837 A, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de um conto duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e quatro réis (1:265$994) para pagamento de differença de gratificações addicionaes a que teem direito o archivista e seis officiaes da Secretaria do Senado Federal, no periodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1918, e o redactor dos Annaes, no de 1 de setembro a 31 de dezembro do mesmo anno.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.