DECRETO N

DECRETO N. 13.854 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra creditos epeciaes de 660$ e 258$,  respectivamente, para pagamentos aos operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Moysés da Silva Reis e Venancio de Oliveira, de vencimentos que são devidos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do decreto legislativo n. 3.850, de 3 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos especiaes de 660$ e 258$, destinados, respectivamente, ao pagamento dos operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Moysés da Silva Reis e Venancio de Oliveira, comprehendidos na disposição do art. 60º, § 2º do regulamento que baixou com o decreto n. 8.245, de 15 de setembro do 1910, de vencimentos integraes a que teem direito, de 22 de agosto a 31 de dezembro de 1918, quanto ao primeiro, e de 19 de novembro a 31 de dezembro do mesmo anno, quanto ao segundo.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.