Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.855 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑Iei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Fitossanitarista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Antídio de Brito Guerra, ao cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
gETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.