DECRETO N. 13.856 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a augmentar o armazem da estação de Crystaes, da linha de Rio Grande, e a modificar o edificio da referida estação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a augmentar o armazem da estação de Crystaes, da linha de Rio Grande, e a modificar o edificio da referida estação, de accôrdo com a planta e respectivo orçamento, na importancia de 13.101$583, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levada á conta de capital da mencionada linha, a despeza que, até á importancia do citado orçamento, for effectivamente empregada nas obras e apurada em tomada de contas após a sua conclusão.
Art. 3º Para a terminação dos trabalhos fica marcado o prazo de seis mezes, contados da data da publicação do presente decreto no Diario Official.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.