DECRETO N. 13.856 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto. lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe J da carreira de Agrônomo Fruticultor do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de João Batista Zoline, Afonso Maria Cardoso da Veiga, Francisco Coutinho de Oliveira, José Pereira Lima e Olmiro Amado, nos cargos vagos de classe imediatamente superior em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.