DECRETO N. 13.857 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.025:000$, para attender ás despezas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXIX do art. 99, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas sobre a abertura do credito extraordinario de 3.000:000$, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o de 1.025:000$, por conta daquella importancia, para occorrer ás despezas com a acquisição e reparação de material rodante para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e á construcção de edificios e obras de arte da mesma Estrada.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.