DECRETO N. 13.858 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Alfeu Campolina de Sá, Júlio Dario de Carvalho, Agb Pais Cavalcanti e Olinto Cavalcanti, aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.