DECRETO N. 13.859 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 500:000$, para o proseguimento dos trabalhos de delimitação e demarcação de nossas fronteiras com as Republicas do Perú e da Columbia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.866, desta data, resolve abrir, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 500:000$, para o proseguimento dos trabalhos de delimitação e demarcação de nossas fronteiras com as Republicas do Perú e da Columbia.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.