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DECRETO N. 13.860 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Calculista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Afonso Mariano de Sousa, ao cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio SaIes.