Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.861 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 34:594$123, para occorrer ao pagamento do que é devido a Salvador Pires de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.862, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 34:594$123, para occorrer ao pagamento do que é devido a Salvador Pires de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
Homero Baptista.