DECRETO N. 13.862 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:575$, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho, encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.863, de hoje datado:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:575$, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho, encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio pessôa.

Homero Baptista.