DECRETO N. 13.862 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da, carreira de Classificador de Produtos Vegetais do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de William Simão, Ernani de Carvalho e Nicolau Tolentino da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta‑Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.