DECRETO N

DECRETO N. 13.863 – DE 3 DE  NOVEMBRO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe J da carreira de Economista Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Eduardo Manhães e Rodolfo Alves da Mota, aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação  resultante aplicada.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolônio Sales.