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DECRETO N. 13.863 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe J da carreira de Economista Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Eduardo Manhães e Rodolfo Alves da Mota, aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.