DECRETO N. 13.864 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:832$872, destinado ao pagamento de praças aggregadas em 1918 á Companhia Regional do Departamento do Alto Purús.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.876, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:832$872, destinado ao pagamento de soldos, gratificações etapas e fardamento de 1918, por accrescimo temporario, á Companhia Regional do Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.