DECRETO N. 13.865 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 93:196$597, supplementar á 15ª do art. 2º da lei n. 2.674, de 7 de janeiro de 1919, destinado ao sustento dos presos do Deposito da policia do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.879, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 93:296$598, supplementar á verba 15ª da art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do 1919, destinado ao sustento dos presos do Deposito da Policia do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.