Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.867 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação a João Vicente da Silva Ferreira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do decreto legislativo n. 3.880, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação de 100$ mensaes a que tem direito o Sr. João Vicente da Silva Ferreira, pelo serviço que prestou durante os annos de 1915 e 1916, como addido ao quartel general da extincta inspecção permanente da 2ª região militar.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
João Pandiá Calogeras.