DECRETO N

DECRETO N. 13.868 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, restabelecido pelo decretolei n. 5.000, de 27 de novembro de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da ContaCorrente do mesmo Quadro do refe­rido Ministério.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.