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DECRETO N. 13.868 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, restabelecido pelo decreto‑lei n. 5.000, de 27 de novembro de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta‑Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.